sábado, 16 de abril de 2011

Detran começou a notificar motoristas com 20 pontos na carteira


O Detran já iniciou a notificação formal dos condutores de veículos que tiverem perda acumulada de 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por infrações cometidas no período de 12 meses. Na notificação, o infrator será informado sobre as datas e tipos de infração que cometeu, os pontos perdidos em cada uma, a abertura de processo administrativo, o prazo para defesa por escrito e o aviso para apresentar defesa, dentro do prazo estipulado. A notificação é feita pelos Correios e deverão ser enviadas a 741 motoristas.

Os condutores da capital devem apresentar a defesa na Coordenadoria de Controle de Infrações (CCI), que fica no prédio-sede do órgão, no Pontal da Barra. Os do interior deverão entregar a defesa na Ciretran de sua região. Segundo a CCI, as 741 notificações começaram a ser enviadas na última segunda-feira (11).

As notificações serão enviadas regularmente, à medida que o condutor perca 20 pontos por ano.

Caso o condutor não seja localizado no endereço que consta no cadastro do Detran, a notificação permanece válida e ele pode ser punido à revelia, já que, pelo Código de Trânsito, cabe ao motorista informar ao Detran sobre mudança de residência para outra unidade da federação, cidade, bairro ou rua do Estado em que adquiriu a CNH.

O processo dos 20 pontos acumulados pode acarretar a suspensão do direito de dirigir, por prazos que variam de um mês a um ano, de acordo com o que estabelece a Resolução 182/2005 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O condutor que, ao final do processo, tiver suspenso o direito de dirigir, terá que entregar sua CNH ao Detran. Ser ele não o fizer e depois for flagrado dirigindo, terá a CNH apreendida no ato, pelo agente de trânsito e poderá ter habilitação cassada.

Nesse caso, só depois de dois anos da cassação, ele poderá requerer sua reabilitação. Para ela ser concedida, o condutor precisará reiniciar todo o processo como se fosse a sua primeira habilitação: curso em auto-escola, exame clínico e psicológico e exames de legislação e direção.

Já os motoristas punidos com suspensão do direito de dirigir têm que entregar a CNH ao Detran, fazer um curso de reciclagem em autoescola, submeter-se ao exame de legislação e, se aprovado, poderá resgatar a CNH, caso ela não esteja vencida, e voltar a dirigir, depois de decorrido o prazo da suspensão.

Estarão fora da notificação do Detran, para efeito de acúmulo de 20 pontos em 12 meses, as infrações que, por si só, motivam processo para suspensão do direito de dirigir se a defesa não for deferida. Nesse caso, estão infrações gravíssimas, como dirigir embriagado, dirigir com faróis apagados, omissão de socorro depois de provocar acidente, manobra perigosa ou dirigir moto sem o capacete.

A perda de pontos depende do grau da infração. Para infrações leves (dirigir sem a CNH ou o documento do veículo, por exemplo), perda de 3 pontos. Infração média (como falar pelo celular ao volante), perda de 4 pontos; infração grave (condutor ou passageiros sem cinto de segurança, cujo uso é obrigatório), perda de 5 pontos; e infração gravíssima (avançar sinal de trânsito, conduzir crianças sem o uso da cadeirinha e outras), perda de 7 pontos.

Leia a Biblia
(I Tessalonicenses 2:12) - Para que vos conduzísseis dignamente para com Deus, que vos chama para o seu reino e glória.

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