Depois de vários meses de atraso, a Lei da Cadeirinha finalmente começou a valer para quem for encontrado transportando crianças sem o equipamento adequado. As regras, elaboradas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estão em vigor desde segunda-feira (31), por isso quem ainda não se adequou deve ficar atento.
Criada para reduzir os riscos de acidente de trânsito envolvendo crianças, a resolução nº277 determina que os passageiros com até sete anos e meio de idade devem ser acomodados em assentos específicos: o bebê conforto, durante o primeiro ano de vida, a cadeirinha, até os quatro anos, e o assento de elevação até que a faixa etária permita à criança sentar sozinha no banco traseiro.
Fonte: O jornal Alagoas
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