quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

STJ suspende processos relacionados à Lei Seca

O Superior Tribunal de Justiça suspendeu por tempo indeterminado todos os processos em segunda instância que questionam as provas obtidas para condenar um motorista por dirigir bêbado. A medida foi adotada após duas decisões opostas terem sido tomadas por duas turmas do próprio tribunal.
Em outubro, a 6ª Turma decidiu trancar uma ação penal contra um motorista de São Paulo que se recusou a se submeter ao bafômetro. Os ministros entenderam, na ocasião, que não havia como provar que ele violara a lei.
Como a Lei Seca determina uma quantidade específica de álcool (seis decigramas por litro de ar expelido dos pulmões) para que seja caracterizado crime, o teste foi considerado imprescindível.
A legislação anterior, pelo contrário, não citava uma quantidade específica de álcool para configurar crime – falava apenas em dirigir sob a influência de álcool e expor outra pessoa a risco.
Já em dezembro, a 5ª Turma do STJ decidiu o contrário e negou habeas corpus a um motorista gaúcho que se recusou a passar pelo bafômetro, mas teve a embriaguez aferida por exame clínico.
Para uniformizar o entendimento do STJ, a corte decidiu que caberá agora à 3ª Seção, que tem ministros das duas turmas, decidir sobre o tema, em um caso específico ocorrido no Distrito Federal.
Fonte: Jornal do Commercio

Erro em bafômetro não anula multas

Governo admite falha e diz que empresa digitou a data errada


Um erro de digitação. Essa foi a explicação encontrada pelo governo do estado para a utilização de um bafômetro após a validade, nas blitzes da Lei Seca. Apesar do erro, o coordenador da operação, Carlos Alberto Lopes, garante que os testes feitos com os motoristas foram válidos e as multas serão cobradas.
Como a coluna “Extra, Extra” revelou no sábado, um extrato emitido pelo bafômetro 86323, no dia 25 de novembro, mostrou que o equipamento só estava certificado pelo Inmetro até o dia 10 de novembro, mesmo assim, continuava sendo utilizado nas fiscalizações.

Erro de digitação
Nesta segunda-feira, o coordenador da operação explicou que a data limite para a verificação do Inmetro era o dia 14 de dezembro, e que um erro de digitação de um funcionário da Ribco do Brasil, empresa responsável pela calibragem do equipamento, gerou a data diferente emitida pelo extrato.
— Houve um erro, mas os testes estão absolutamente válidos, como mostramos nos ofícios encaminhados ao deputado (Flávio Bolsonaro) e ao Ministério Público (MP). Não há irregularidade no aparelho, apenas colocaram a data errada — garantiu Carlos Alberto Lopes.
O assistente administrativo da Ribco do Brasil Renato Colombo confirmou que o erro partiu de dentro da empresa e disse que o bafômetro será encaminhado amanhã ao Inmetro.
— O bafômetro chegou na sexta-feira à empresa e ainda não foi certificado. Vai ser feita uma nova calibração, para ser encaminhado ao Inmetro, que vai emitir o certificado. Infelizmente, houve esse mal-entendido — lamentou.

‘Extrato sem valor’
Em nota, o governo do estado informou que o erro foi detectado no dia 25 de novembro e corrigido imediatamente. O deputado Flávio Bolsonaro, que encaminhou a denúncia ao MP, criticou o erro, que acredita estar prejudicando os motoristas:
— Esse extrato está sem valor legal. A pessoa que passa pelo teste tem direito a ter certeza de que não está sendo alvo de ação ilegal do estado.
O MP informou que a denúncia ainda não foi distribuída ao promotor que fará a apuração. O Inmetro foi procurado, mas nenhum funcionário foi encontrado para comentar o caso.

Verificação anual é obrigatória
De acordo com a portaria 06/2002 do Inmetro, todos os bafômetros devem ser verificados anualmente pelo órgão para a garantia da eficácia dos testes na Operação Lei Seca. Todo motorista que é submetido ao exame no aparelho tem direito a uma cópia do extrato emitido pelo equipamento.
O documento apresenta a data da última certificação feita pelo Inmetro e o dia da nova verificação anual. Para saber se o bafômetro está regular, basta comparar a data em que foi feito o teste com o dia da última certificação, que consta no extrato.
Em caso de irregularidade, o motorista pode apresentar uma denúncia formal ao Ministério Público pelo telefone 127 ou aos núcleos de Fazenda Pública da Defensoria Pública. Mais informações sobre o procedimento podem ser obtidas pela Central de Relacionamento com o Cidadão, pelo telefone 0800-285-2279.

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