quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

Motorista já podem solicitar punição educativa em caso de infração leve ou média

Se você foi multado por uma infração de trânsito considerada leve ou média, calma. Há uma boa chance de ser apenas advertido em vez de receber um boleto de cobrança. Segundo a Resolução 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito, esses condutores poderão requerer à autoridade de trânsito a aplicação da penalidade de advertência por escrito. 

Entretanto, só poderá requisitar a pena educativa quem não tiver cometido aquela mesma infração nos últimos 12 meses. A regra não vale para as consideradas graves e gravíssimas; para quem as tiver sofrido no período de um ano anterior; já recebeu o benefício nesse mesmo tempo; e para quem dirige com fones de ouvido ou falando ao telefone celular.

O prazo para o pedido da medida é o mesmo do da apresentação da defesa prévia, ou seja, 15 dias a partir da data da notificação ou publicação no Diário Oficial. O benefício só poderá ser solicitado ao órgão que aplicou a multa. Para isso, deverá apresentar cópias da notificação e da habilitação junto com o relato da defesa.

Se o pedido for aceito, não será aplicada nem a multa e nem a pontuação no prontuário do motorista. Caso seja rejeitado, o condutor não poderá apresentar outro recurso solicitando a pena de advertência.

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