sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

A pedido do MPRJ, Justiça defere liminares para melhorar serviços de ônibus da capital

Duas liminares requeridas pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) contra duas empresas de ônibus foram deferidas pelos juízos da 2ª e da 3ª Varas Empresariais da capital.
Em ação civil pública (ACP) com pedido de antecipação de tutela, subscrito pelo titular da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, Carlos Andresano Moreira, a Justiça determinou que a Expresso Pégaso e a Rio Rotas , no prazo de 15 dias após a intimação, adequem a frota de veículos da linha 786 (Campo Grande-Marechal Hermes) às condições de uso de acordo com os padrões legais, realizando manutenção periódica, especialmente quanto à luz dos faróis, ao extintor de incêndio, aos bancos, ao limpador de para-brisa, às luzes de freio e de ré, fazendo dedetização e promovendo a informação gráfica.
A empresa foi obrigada também a utilizar no mínimo 80% da frota, salvo nos horários de pico, quando deverá ser no mínimo de 100%. Em caso de descumprimento da decisão as rés estão sujeitas à multa diária de R$ 10 mil.
Em ação coletiva para defesa de direito do consumidor, também proposta pela 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, o Juízo da 2ª Vara Empresarial deferiu a antecipação dos efeitos da tutela, determinando que as empresas City Rotas e Nossa Senhora de Lurdes restaurem imediatamente o número mínimo de veículos (20) exigidos na legislação, da linha 2295 (Castelo-Pavuna), sob pena de multa de R$ 10 mil.
Nesta ação, o Promotor de Justiça Carlos Andresano Moreira salientou que a empresa disponibilizava número menor da frota, conforme constatado em três fiscalizações da Secretaria Municipal de Transportes.
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