quinta-feira, 26 de maio de 2011

Motorista bêbado pode ser punido sem bafômetro




Os motoristas alcoolizados devem ser punidos pela Justiça mesmo que se recusem a fazer o teste do bafômetro ou exame de sangue, segundo a Procuradoria-Geral da República. O órgão defende que a prova de embriaguez seja feita por meio de perícia, mas, se isso não for possível, o exame clínico do Instituto Médico-Legal e a prova testemunhal são suficientes. A notícia é da Agência Brasil.
A posição da PRG consta de parecer encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça, que está analisando o caso de um motorista de Brasília flagrado bêbado ao volante. O julgamento do processo deve determinar como a Justiça examinará controvérsias semelhantes sobre o uso do bafômetro em todo o país.
O motorista brasiliense se envolveu em um acidente de carro em abril de 2008. No local não havia o aparelho do bafômetro e, por isso, ele foi encaminhado ao IML para fazer exame clínico - avaliação de sinais de euforia, alteração da coordenação motora, percepção de fala arrastada e alteração da memória. O exame atestou o estado de embriaguez.
Inconformado, o motorista pediu o trancamento da Ação Penal. Sua defesa alegou que a Lei Seca, editada meses depois, determinava que ele só poderia ser considerado alcoolizado se tivesse seis decigramas de álcool por litro de sangue e que isso não ficou provado. O pedido foi aceito pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e a ação foi trancada. Diante disso, o Ministério Público recorreu ao STJ.
O caso é exemplo da controvérsia que se instalou no país desde a edição da Lei Seca. O motorista não é obrigado a produzir provas contra si mesmo por meio de exame do bafômetro ou de sangue, mas o Estado não pode deixar de punir os infratores. A PGR defende a segunda tese, alegando que o bafômetro e o exame de sangue não devem ser as únicas provas levadas em consideração para atestar a embriaguez.
De acordo com o subprocurador-geral da República Carlos Vasconcelos, a interpretação feita por alguns juristas de que só há crime se ficar comprovado que há seis decigramas de álcool por litro de sangue é literalmente um escárnio em relação ao dever do Estado de proteger os cidadãos e disciplinar o trânsito. Ele acredita que os motoristas embriagados usam essa tese para se recusar a fazer o teste do bafômetro e obter êxito no trancamento de ações penais.


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